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PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM


Os trabalhadores da área da saúde recentemente conseguiram uma importante conquista para sua categoria com a aprovação do Projeto de Lei 2564/20, que estabelece o piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. No dia 05 de agosto de 2022, foi sancionada pelo Presidente da República e dado vigência a Lei 14.434/2022, que estabelece o piso salarial de R$ 4.750,00 para enfermeiros. Já para os técnicos de Enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, R$ 3.325,00 e para os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, R$ 2.375,00. 


A lei sancionada é de aplicação imediata para os trabalhadores contratados pela iniciativa privada e regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), portanto devendo ser implementado pelo empregador já nos mês de setembro de 2022. Por outro lado,  para as instituições públicas o início da vigência do piso salarial deverá começar a partir do ano de 2023, tendo por base os mesmos valores da iniciativa privada.


Além disso, a  nova legislação que entrou em vigora também estabelece a obrigatoriedade das entidades privadas e públicas empregadoras a estabelecerem planos de carreira para os trabalhadores da área da saúde abrangidos pela Lei.


Portanto, os valores fixados no piso nacional da enfermagem devem ser implementados imediatamente aos trabalhadores da saúde regidos pela CLT, e aos trabalhadores do setor público com previsão de início da vigência em janeiro de 2023.    


O piso salarial estabelecido garante a esses trabalhadores um valor mínimo de remuneração a ser pago pelo empregador, fortalecendo merecidamente uma categoria profissional tão importante para a sociedade brasileira, após ter enfrentado gigantesco desafio  no combate a PANDEMIA DO COVID 19.


No entanto, recentemente a decisão liminar publicada no dia (03/09), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o piso salarial para enfermeiros e técnicos em enfermagem, que havia sido aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional.


A liminar atendeu a um pedido da Confederação Nacional da Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a norma que fixa o piso nacional da enfermagem não foi objeto de estudo de impacto econômico da nova legislação.


Assim, após a análise desse estudo deverá ser tomada uma decisão em âmbito de repercussão geral sobre o tema, e a tendência é ser retomada a vigência da Lei visando garantir tão importante valorização profissional por merecimento a uma categoria profissional tão importante para nossa sociedade  por ser medida de extrema justiça!



Sandro Marcelo Klein OAB/RS 66.062


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