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FOI CONTRATADO COMO MEI E QUER SABER QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?


Primeiro acho melhor te explicarmos o que quer dizer a sigla MEI— MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, designação criada por Lei para regulamentar a atividade de pequenos empresários e de trabalhadores autônomos com faturamento anual ou receita bruta inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).


QUER SABER QUAIS OS DIREITOS TRABALHISTAS DO

TRABALHADOR AUTÔNOMO CONTRATADO COMO MEI?


O Pequeno Empresário Individual, em tese não possui nenhum direito trabalhista assegurado, pois a legislação criada pretendia proteger o MEI, tratando-o como empregador e não como empregado.



No entanto, na prática o que tem acontecido em muitos casos é a tentativa de fraudar a legislação trabalhista contratando-se o trabalhador autônomo como MEI, para fugir dos encargos pesados na contratação de mão de obra pelo regime CLT.



O trabalhador contratado como MEI jamais poderá ser subordinado, cumprir ordens e ter horário específico de trabalho, pois é um empresário, um autônomo. Nos casos em que ficar demonstrado que o trabalhador foi contratado como MEI, mas deveria ter sido registrado como empregado CLT, será assegurado a esse trabalhador todos os direitos trabalhistas normais, tais como férias, aviso prévio, horas extras, 13º salário e recolhimentos do FGTS.



Afinal, o pequeno empresário empreendedor (MEI), tem quais direitos e benefícios garantidos por Lei?



APOSENTADORIA



Você sabia que tanto o Micro Empresário Individual como o trabalhador autônomo têm garantidos o direito a aposentadoria? Sim é verdade, basta que seja feito o recolhimento mensal de uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo nacional para a Previdência Social e terá direito à aposentadoria por idade — hoje aos 62 anos para mulheres e 65 para homens. O valor dessa aposentadoria equivale a um salário mínimo estará garantido após preenchidos os demais requisitos do respectivo benefício previdenciário.


Além disso, O MEI também tem garantido o direito à aposentadoria por invalidez, desde que tenha contribuído, pelo menos, um ano com a Previdência e que apresente quadro de invalidez.


AUXÍLIO-DOENÇA


Outra situação que gera grande preocupação aos microempreendedores é em caso de serem acometidos de acidentes do trabalho e outras doenças que venham a impossibilitar o desempenho das suas atividades empresariais. A legislação assegura o  benefício previdenciário de uma salário mínimo nacional a ser pago pela previdência social.


SALÁRIO MATERNIDADE


As mulheres que trabalham como empreendedor individual (MEI) tem garantido o direito ao salário-maternidade a partir do momento em que deu à luz e precisa parar de trabalhar para se dedicar a maternidade. O pagamento será feito pela previdência social e, para ter acesso ao benefício, a empreendedora deverá ter no mínimo 10 meses de contribuição como Micro Empresário Individual


Sandro Marcelo Klein OAB/RS 66.062


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