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RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC)


Você sabe o que é a reserva de margem consignável?


A reserva de margem consignável é o desconto efetivo de cartão de crédito consignado no benefício do aposentado, pensionista ou servidor público.


Os Bancos e instituições financeiras tem colocado no mercado consumidor de crédito uma nova modalidade de oferta: O cartão de crédito com desconto diretamente junto ao benefício do INSS ou remuneração do servidor público.


Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão poderão autorizar que o INSS proceda os descontos de valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, na forma estabelecida em regulamento, observadas as normas editadas pelo INSS e ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social.


O desconto mencionado também poderá incidir até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:


a) a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;
b) a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.


Dessa forma, a reserva de margem consignável é legal e torna-se uma importante ferramenta no mercado de              crédito consignado.


Esse tipo de cartão de crédito foi criado com a finalidade de facilitar o acesso ao cartão de crédito ao servidor, pensionista e o aposentado, independentemente de restriçãonos cadastros de proteção ao crédito.


Porém, as instituições financeiras devem informar de forma clara e precisa como funciona o cartão de crédito consignado, pois, não se trata de um empréstimo consignado comum.


A informação é direito básico do consumidor com previsão legal na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).


Todo produto deve ser ofertado com clareza ao consumidor, detalhes como a forma de contratação, como funciona o serviço contratado, taxas de juros e o tempo de duração do contrato, ou seja, quantidade de parcelas, dentre outras informações devem estar explicitas no momento da contratação.


Sem a informação correta e devida o contrato pode ser declarado nulo e conforme o caso, a instituição financeira pode ser condenada a reparar os danos causados pela ausência de informação na contratação.


Existem muitos casos reconhecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), em que há abusividade na contratação e falta de informação ao consumidor de crédito, que na maioria dos casos são pessoas idosas e que possuem no seu benefício junto ao INSS sua única fonte de renda para prover seu sustento e de sua família.


Portanto, exija seus direitos! Busque a solução para o seu caso e solicite o agendamento com um de nossos profissionais especializados que irão te orientar e indicar a melhor decisão a ser tomada.


Sandro Marcelo Klein OAB/RS 66.062


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